Processo 0087961-03.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0087961-03.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0087961-03.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0087961-03.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00054183 RECTE: REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: LUIS FELIPPE FERREIRA KLEM DE MATTOS OAB/RJ-120514 RECORRIDO: GENI FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: ANDREA DA SILVA CARTAXO RECORRIDO: ELIANE DA SILVA CARTAXO RECORRIDO: EDMILSON DA SILVA CARTAXO ADVOGADO: BERNARDO MAGALHAES PORTO SARAIVA OAB/RJ-133087 DECISÃO: Recurso Especial Cível n° 0087961-03.2025.8.19.0000 Recorrente: REAL AUTO ÔNIBUS LTDA Recorrido: ESPÓLIO DE DJALMA PEREIRA CARTAXO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, "a", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Oitava Câmara de Direito Privado, assim ementado: Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. AFASTAMENTO DA MÁ-FÉ PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos, após o falecimento do autor, e impôs multa por litigância de má-fé aos patronos do espólio, sob fundamento de atraso na comunicação do óbito. 2. A ação originária tratava de indenização por danos decorrentes de atropelamento, com condenação ao fornecimento periódico de próteses ortopédicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é possível a conversão da obrigação de fazer, tornada inexequível por fato superveniente (falecimento do autor), em perdas e danos; (ii) subsiste a condenação por litigância de má-fé diante da suposta demora na comunicação do óbito à Justiça. 4. A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos é admitida quando seu cumprimento se torna impossível, conforme autorizado pelos arts. 499 e 816 do CPC. 5. A obrigação de fornecer próteses, embora personalíssima, originou-se de condenação judicial com trânsito em julgado, cuja efetividade exige adaptação à nova realidade processual. 6. O reconhecimento da má-fé exige demonstração inequívoca de dolo e prejuízo à parte adversa, o que não se verifica no caso, ante justificativa plausível da defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e provido para afastar a multa por litigância de má-fé e determinar a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme laudo pericial e parâmetros fixados na sentença. Tese de julgamento: 1. É cabível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, quando se tornar impossível o cumprimento da prestação originalmente fixada. 2. A condenação por litigância de má-fé exige prova cabal de dolo processual, não se admitindo presunção. Inconformada, em suas razões recursais, a parte recorrente alega violação aos artigos 497, 499, 816, 77, 80 e 81, 489, §1º, IV e VI, E 1.022, II, do CPC, bem como os arts. 884 e 944 do Código Civil. Argumenta que o acórdão não enfrentou teses essenciais da recorrente, notadamente a de que a obrigação de fornecer próteses ortopédicas possui natureza…

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