Processo 0088138-87.2016.8.14.0301

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0088138-87.2016.8.14.0301
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO ELETRÔNICO N.º 0088138-87.2016.8.14.0301 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A (Representante: IGOR MACEDO FACÓ - OAB/CE 16470) RECORRIDO(A): ALZIRA MARCIANA DIAS PANTOJA (Representante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (ID nº 33180088) interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, fundado no disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO sob a relatoria do(a) Exmo.(a) Des.(a) MARGUI GASPAR BITTENCOURT, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementado(s): “Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Hapvida Assistência Médica LTDA. contra sentença proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA, que, em sede de Ação Revisional Contratual proposta por Alzira Marciana Dias Pantoja, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para: (i) declarar a nulidade da cláusula contratual que previa reajuste por faixa etária; (ii) reconhecer a abusividade do aumento de 144% aplicado em agosto de 2012; (iii) fixar o reajuste total em 36,42%, composto por 28,49% por faixa etária e 7,93% de reajuste anual; (iv) determinar a restituição simples dos valores pagos indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; e (v) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade do reajuste de 144% aplicado ao plano de saúde da consumidora em decorrência da mudança de faixa etária; e (ii) definir se é cabível a restituição dos valores pagos a maior e a condenação em danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a validade do reajuste por faixa etária nos planos de saúde, desde que: (i) haja previsão contratual expressa; (ii) sejam observadas as normas da ANS; e (iii) não haja aplicação de percentuais desarrazoados ou aleatórios, sem base atuarial idônea e que onerem excessivamente o consumidor. 4. No caso, a operadora não comprovou a existência de cláusula contratual expressa e clara prevendo o reajuste de 144%. 5. O contrato apresentado pela autora indicava percentual de 28,49% para a mudança da faixa etária aplicável, além do reajuste anual de 7,93%, totalizando 36,42%, conforme reconhecido pela ANS em processo administrativo e em conformidade com os requisitos legais. 6. A ausência de previsão contratual clara afronta o dever de informação do consumidor (art. 6º, III, CDC) e o art. 15 da Lei 9.656/98, tornando abusivo o reajuste praticado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde deve comprovar a existência de cláusula contratual clara e expressa que preveja reajuste por faixa etária, sob pena de sua nulidade.” (ID nº 31889783) Alegou a parte recorrente violação ao disposto no art. 1º da Lei nº 9.656/1998, no art. 4º da Lei nº 9.961/2000, no art. 35-C da Lei nº 9.656/1998, no art. 421 do Código Civil, no art. 15 da Lei nº 9.656/1998, no art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/1998, no art. 10, § 1º, VI, da Lei nº 9.656/1998, no art. 12, VI, da Lei nº 9.656/1998, no art. 42, parágrafo único, e 54, § 3º do Código de Defesa do Consumidor,…

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