Processo 0088234-06.2025.8.04.1000
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ASTREINTES. POSSIBILIDADE. TEMA 1000 DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por instituição financeira e pela parte autora em ação de exibição de documentos, em que se discute a imposição de multa cominatória para exibição de contratos e o valor fixado a título de honorários advocatícios. A sentença julgou procedente o pedido, determinando ocorresse a exibição dos documentos, fixando astreintes e arbitrando honorários em R$ 500,00, o que motivou a insurgência de ambas as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre se é cabível a imposição de multa cominatória em ação de exibição de documentos; (ii) estabelecer sobre se o valor dos honorários advocatícios fixados na origem deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Processo Civil de 2015 admite a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, nos termos do art. 400, parágrafo único. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1000, firmou entendimento no sentido de que é possível a fixação de astreintes quando demonstradas a plausibilidade da relação jurídica e a existência dos documentos. 5. A Súmula 372/STJ encontra-se superada, não subsistindo vedação absoluta à aplicação de multa cominatória em tais hipóteses. 6. A parte autora demonstrou a existência da relação jurídica e a plausibilidade dos documentos pretendidos, além de tentativa prévia de obtenção administrativa, enquanto a instituição financeira permaneceu inerte. 7. O valor das astreintes fixado mostra-se proporcional e adequado à natureza da obrigação e a capacidade econômica da parte ré. 8. Em demandas de exibição de documentos, cujo proveito econômico é inestimável, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade. 9. O valor arbitrado na origem revela-se irrisório e incompatível com o trabalho desempenhado, justificando sua majoração. 10. A fixação dos honorários em R$ 1.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo posteriormente majorados para R$ 1.500,00 em razão do desprovimento do recurso da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso não provido (instituição financeira) e recurso provido (parte autora). Pedido procedente. Tese de julgamento: 1. É admissível a fixação de multa cominatória em ação de exibição de documentos quando demonstradas a plausibilidade da relação jurídica e a existência dos documentos. 2. A Súmula 372/STJ encontra-se superada após o CPC/2015 e o julgamento do Tema 1000 pelo STJ. 3. Em ações de exibição de documentos, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade quando inestimável o proveito econômico. 4. É cabível a majoração de honorários quando o valor fixado na origem se mostra irrisório e desproporcional. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 400, parágrafo único; CPC, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.763.462/MG e REsp n. 1.777.553/SP (Tema 1000). ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - COMPOSICAO XXX XXX RESERVADO SISTEMA - DATA SESSAO XXX XXX INICIO RELATORIO XXX
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.