Processo 0088340-77.2023.5.22.0000

TRT22 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0088340-77.2023.5.22.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Divisão de Precatórios
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relatora: REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Precat 0088340-77.2023.5.22.0000 REQUERENTE: ANTONIO LUIS MACHADO DE OLIVEIRA REQUERIDO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a3bbdf proferido nos autos. PROCESSO: 0088340-77.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: ANTONIO LUIS MACHADO DE OLIVEIRA Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA, OAB: 5098 REQUERIDO: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, ESTADO DO PIAUI Advogado(s): JOSE LUSTOSA MACHADO FILHO, OAB: 0006935 LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES, OAB: 0005119   DESPACHO Requerimento de habilitação (Id. 626374a) formulado pelo advogado BRUNO JORDANO MOURAO MOTA, manifestando interesse em aderir ao acordo direto com o ESTADO DO PIAUÍ, em relação aos honorários advocatícios destacados. No caso, constata-se que os honorários advocatícios contratuais já foram destacados por decisão proferida nos autos da ação originária (Id. 66a2662 da RT nº 0002465-11.2015.5.22.0004), no percentual de 20% (vinte por cento), restando o respectivo crédito passível de adesão autônoma ao acordo direto, na forma prevista no item 3.2 do Edital de Convocação nº 01/2026 desta Corte. Dessa forma, considerando que os honorários advocatícios contratuais já foram destacados, o respectivo patrono detém legitimidade para requerer, em nome próprio, a habilitação ao acordo direto em relação ao crédito que lhe pertence, nos termos do item 3.1, alínea "d", do referido Edital. Ademais, da análise do requerimento e dos documentos juntados (Ids. e256c80 e b1c845f), verifica-se o atendimento dos demais requisitos estabelecidos no Edital de Convocação nº 01/2026. Diante do exposto, defiro a habilitação do advogado requerente ao acordo direto de precatórios devidos pelo ESTADO DO PIAUÍ, em relação aos honorários advocatícios contratuais destacados, nos termos do Edital de Convocação nº 01/2026. Por consequência, determino: 1 - A inclusão deste precatório na relação a ser publicada, na forma no item 6.2. do Edital de Convocação nº 01/2026; 2 – A remessa dos autos à Seção de Cálculos deste Tribunal para atualização dos honorários advocatícios contratuais devidos, observados os termos do Edital de Convocação nº 01/2026, especialmente o disposto nos itens 2 e 7; 3 - Após a elaboração dos cálculos, intimem-se o executado, ESTADO DO PIAUÍ, para os fins do art. 3º do Decreto Estadual nº 20.139/2021, e a parte requerente, para ciência e eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias corridos, contados da intimação, nos termos do item 7.3 do Edital de Convocação nº 01/2026. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca dos cálculos, retornem conclusos os autos para posterior designação de audiência, na forma prevista no item 8 do Edital de Convocação nº 01/2026. À Divisão de Precatórios, para as providências cabíveis. Publique-se.   Teresina, (data da assinatura).   REGINA COELLI BATISTA DE MOURA CARVALHO Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TRT 22ª REGIÃO Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A

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