Processo 0088353-30.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Forte nessas razões e satisfeitos os pressupostos do art. 300 do CPC, DETERMINO à parte requerida que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora da parte demandante, em razão das dívidas objeto deste feito, ou retome o fornecimento em 48 horas, se já interro
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