Processo 0088374-63.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0088374-63.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0088374-63.2026.8.16.0000   Recurso:   0088374-63.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Agravante(s):   Diogo Gomes Benfati Agravado(s):   BANCO BRADESCO S/A   DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. “AÇÃO DE COBRANÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM”. DECISÃO QUE DECLAROU SANEADO O FEITO E ANUNCIOU O JULGAMENTO ANTECIPADO. RECURSO DO RÉU/RECONVINTE NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em ação de cobrança e reconvenção que declarou saneado o feito e anunciou o julgamento antecipado. O Réu/Reconvinte pretende a sua reforma e defende a ocorrência de cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Saber se é admissível agravo de instrumento em face da decisão objurgada. III. RAZÕES DE DECIDIR: III.1. O rol do art. 1.015 do CPC é taxativo, não abrangendo decisões que indeferem a aplicabilidade do CDC e inversão do ônus da prova, a produção de prova e/ou anunciam o julgamento antecipado da lide. III.2. As questões agora resolvidas não estão a gerar preclusão e poderão ser suscitadas em preliminar ou contrarrazões de apelação (CPC, art. 1.009, § 1º). Ausência, ademais, de urgência apta a justificar a aplicação da taxatividade mitigada. Precedentes. Recurso não conhecido. IV. DISPOSITIVO: Agravo de instrumento não conhecido. ------------------------ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10; 355, I; 370; 371; 932, III e par. ún.; 995, par. ún.; 1.009, §1º; 1.015. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª CC, AI n. 0058973-19.2026.8.16.0000, Rel. Des. Abraham Lincoln Merheb Calixto, julgado de 10.5.26; TJPR, 14ª CC, AI n. 0034508-77.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio De Marchi, julgado de 15.9.25; TJPR, 14ª CC, AI n. 0050825-53.2025.8.16.0000, Rel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira, julgado de 29.10.25; TJPR, 9ª CC, AI n. 0105955-28.2025.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, julgado de 17.9.25; TJPR, 14ª CC, AI n. 0127425-18.2025.8.16.0000, Rel. Des. João Antônio De Marchi, julgado de 13.5.26.   VISTO e examinado o Agravo de Instrumento n.º 0088374-63.2026.8.16.0000 AI, da Vara Cível do Foro Regional de Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em que figuram como agravante DIOGO GOMES BENFATI e como agravado BANCO BRADESCO S.A.   RELATÓRIO:   Trata-se de agravo de instrumento interposto face à r. decisão de mov. 111.1, de 02.05.2026, integrada por meio daquela de mov. 116.1, de 30.05.2026, ambas proferidas pelo digno Magistrado Doutor Sergio Bernardinetti, na “Ação de Cobrança pelo Procedimento Comum” n.º 0002654-63.2025.8.16.0033, ajuizada pelo Agravado em desfavor do Agravante, que declarou saneado o feito e anunciou o julgamento antecipado da lide, nos seguintes termos: “[...] 1. O feito está em ordem, razão porque declaro saneado o processo. Eventuais questões preliminares e nulidades serão apreciadas por ocasião da sentença. 2. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, por tratar de matéria exclusivamente de direito e capaz de análise através da prova documental já produzida, sendo desnecessária e protelatória qualquer outra diligência. [...]” (mov. 111.1, da ação – destaques no original)   Os embargos de declaração opostos pelo Réu/Reconvinte (mov. 114.1) não foram conhecidos por meio da r. decisão de mov. 116.1, de 30.05.2025.  …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados