Processo 0088700-14.2006.5.08.0124
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XINGUARA ATOrd 0088700-14.2006.5.08.0124 RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: CRISTIANO MOREIRA DO AMARAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1ea21 proferida nos autos. Decisão Compulsando os autos, verifico que o bloqueio de valores realizado via SISBAJUD em face do executado RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA (Id 57d5ce2) já foi devidamente convolado em penhora, tendo o prazo para oposição de Embargos à Execução transcorrido sem manifestação, conforme certidão de Id b8dd519. Assim, diante da preclusão e da indicação de dados bancários pelo exequente (Id 6700575), DEFIRO a liberação do valor incontroverso de R$ 5.860,91. Expeça-se o competente Alvará Judicial para a conta indicada no Id 6700575 (Banco PagSeguro - 290, Agência 0001, Conta Corrente 31023004-0, em nome de Rocha, Evangelista & Sales Clavier Advogados Associados – CNPJ 26.620.407/0001-05). Quanto ao prosseguimento da execução, o exequente noticiou a existência de veículo (Motocicleta Honda/CG 125 Titan) de propriedade do executado Raimundo Bezerra da Silva. DEFIRO o pedido de penhora. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no endereço indicado: Rua Vinte e Cinco, nº 60, Ademar Guimarães, CEP 68552-540, Redenção/PA. Caso necessário, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Redenção/PA. No que tange aos executados CRISTIANO MOREIRA DO AMARAL e MADERAL INDÚSTRIA EXPORTADORA DE MADEIRAS LTDA, diante da renúncia do patrono (Id cf1f8a3) e das diligências negativas de notificação pessoal (Id 9279471 e Id 073f2da), intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o atual paradeiro dos referidos executados ou requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito em relação a estes, inclusive sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT quanto à pretensão executória em face destes devedores específicos. Sem prejuízo, mantenham-se as restrições via RENAJUD já inseridas, conforme determinado anteriormente. Intimem-se as partes. Cumpra-se. XINGUARA/PA, 16 de julho de 2026. IZABELA BOYHER NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.