Processo 0088732-68.2026.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.364,89 (seis mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), acres
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