Processo 0088966-60.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0088966-60.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
09/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0088966-60.2025.8.19.0000 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0088966-60.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00396789 RECTE: GAFISA S/A ADVOGADO: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA OAB/RJ-162574 RECORRIDO: ANDREIA FREITAS PINTO RECORRIDO: RAFAEL SILVA VERAS ADVOGADO: RICARDO COELHO DE ARAUJO OAB/RJ-180239 ADVOGADO: JULIANA LUIZA DOS SANTOS OAB/RJ-221761 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0088966-60.2025.8.19.0000 Recorrente: GAFISA S/A Recorrido: ANDREIA FREITAS PINTO e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 82/92, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c" da Constituição da Federal, interposto em face de acórdãos da Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 42/47 e 73/78, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. FRUSTRAÇÃO DE OUTRAS MODALIDADES DE CONSTRIÇÃO. EMPRESA DE GRANDE PORTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A MEDIDA COMPROMETERIA O FUNCIONAMENTO DA PESSOA JURÍDICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de 5% da renda bruta diária da empresa, proferida em sede de cumprimento de sentença. A agravante alega ausência de esgotamento de meios executivos e prejuízo ao funcionamento da empresa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a penhora de percentual do faturamento da pessoa jurídica, diante da frustração de outros meios executivos e da ausência de comprovação de prejuízo à atividade empresarial. III. Razões de decidir 3. A penhora de faturamento é medida excepcional, admissível quando frustradas outras formas de satisfação do crédito e inexistentes bens penhoráveis. 4. Houve duas tentativas anteriores de bloqueio de valores via Bacenjud que restaram infrutíferas. O bem indicado pela devedora encontra-se em nome de terceiro. 5. Não demonstrado pela agravante que a constrição inviabiliza suas atividades, sobretudo diante do reduzido valor da dívida em relação à sua capacidade econômica. 6. A medida atende aos princípios da efetividade da execução e da razoabilidade, preservando a continuidade das atividades empresariais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão. Tese de julgamento: "1. A penhora de percentual do faturamento da pessoa jurídica é medida excepcional, admitida diante da frustração de outros meios executivos e desde que não comprometida a continuidade da atividade empresarial. 2. Não demonstrado o prejuízo à atividade da empresa, é legítima a constrição de 5% de seu faturamento para satisfação de crédito judicial." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 835. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, AgInt no AI 0074780- 03.2023.8.19.0000, Rel. Des. Juarez Fernandes Folhes, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 08.02.2024; TJRJ, AI 0047673- 47.2024.8.19.0000, Rel. Des. Arthur Narciso de Oliveira Neto, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 12.09.2024; TJRJ, AI 0030350- 92.2025.8.19.0000, Rel. Des. Fernando Fernandy Fernandes, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 26.06.2025." "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados