Processo 0089025-48.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0089025-48.2025.8.19.0000 Assunto: Convolação de recuperação judicial em falência / Recuperação judicial e Falência / Empresas / DIREITO CIVIL Ação: 0089025-48.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00169421 RECTE: RODACAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS EIRELI ADVOGADO: MOIZES DE OLIVEIRA OAB/RJ-002407A RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível em Agravo de Instrumento nº 0089025-48.2025.8.19.0000 Recorrente: RODACAR COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA VEÍCULOS LTDA. Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 72/87, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 50/60, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA À EMPRESA RECORRENTE. DEFERIMENTO. MANUTENÇÃO. 1. Recurso de agravo de instrumento contra a decisão que, em recuperação judicial convolada em falência, estendeu os seus efeitos. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a citação foi válida e a revelia, por consequência, corretamente decretada; e (ii) se acertada a extensão dos efeitos da falência à empresa recorrente. 3. A alegação de nulidade da citação no incidente não se sustenta em razão da aplicação da Teoria da Expedição. Ademais, trata-se de questão preclusa em razão da ausência da interposição de recurso no momento cabível. 4. Consequentemente, a revelia do requerido no incidente enseja a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial, os quais se encontram robustamente corroborados pelo acervo probatório dos autos. Nesse aspecto, aplica-se, ao caso, a previsão contida no art. 50, do CC. 5. Precedentes desse TJRJ. 6. Parecer da Procuradoria em sintonia. 7. Recurso desprovido." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 239, 248, §1º e 373, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil, bem como aos artigos 50, §§1º e 2º, do Código Civil e 82-A da Lei nº 11.101/2005. Aponta nulidade absoluta da citação e ausência dos pressupostos legais para a extensão dos efeitos da falência. Sustenta, ainda, a existência de dissídio jurisprudencial, quanto à nulidade da citação por terceiro estranho. Contrarrazões apresentadas às fls. 106/127. É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento contra a decisão prolatada pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que decretou a revelia e acolheu o pedido de extensão da falência relativa à recorrente. O Colegiado negou provimento ao recurso interposto, sob os seguintes fundamentos: Preliminarmente, a alegação de nulidade da citação no incidente não se sustenta, em razão da aplicação da Teoria da Expedição´. Ademais, trata-se de questão preclusa em razão da ausência da interposição de recurso no momento cabível. Consequentemente, a revelia do requerido no incidente enseja a presunção relativa de veracidade dos fatos articulados na inicial, os quais se encontram robustamente corroborados pelo acervo probatório dos…
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