Processo 0089058-38.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0089058-38.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0089058-38.2025.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0089058-38.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00315018 RECTE: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE - CCPL ADVOGADO: BÁRBARA NASCIMENTO LIMA OAB/RJ-204810 ADVOGADO: ALAN PEREIRA MELO OAB/RJ-173071 RECORRIDO: COLISA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: PEDRO ROLLA CONSTANT SEREJO OAB/RJ-201436 ADVOGADO: RODRIGO DA HORA SANTOS OAB/RJ-143856 ADVOGADO: LUCAS DE ASSIS CORDEIRO DE ABREU XIMENES OAB/RJ-136270 ADVOGADO: ISABELA RODRIGUES ALMENDRA OAB/RJ-215055 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0089058-38.2025.8.19.0000 Recorrente: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE - "CCPL" Recorrido: COLISA TRANSPORTES LTDA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 106/120, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nova Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 47/55 e 96/103, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL NO CURSO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO PRÉVIA DA EXECUÇÃO OU DA PENHORA NA MATRÍCULA. TERCEIRO ADQUIRENTE. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ. ÔNUS DA PROVA DA MÁ-FÉ DO CREDOR. TEMA REPETITIVO 243 DO STJ. SÚMULA 375 DO STJ. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de imóvel alienado pela executada no curso da execução, determinando apenas a averbação da alegação de fraude à execução na matrícula do bem. 2. Alegação de fraude à execução fundada na alienação posterior à citação, na suposta redução da devedora à insolvência, na existência de anotações pretéritas na matrícula e na dispensa de certidões negativas na escritura pública. 3. Art. 792 do CPC interpretado à luz da tese firmada no Tema Repetitivo nº 243 do STJ, segundo a qual o reconhecimento da fraude à execução, em se tratando de bem imóvel, exige o registro prévio da penhora ou da execução na matrícula, ou, alternativamente, a comprovação inequívoca da má-fé do terceiro adquirente. 4. Inexistência de averbação da execução ou de ato constritivo anteriormente à alienação. Ausência de prova concreta de que a adquirente tivesse ciência efetiva da demanda executiva. Indícios genéricos que não afastam a presunção de boa-fé. Aplicação da Súmula 375 do STJ. 5. Desprovimento do recurso." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. EMA 243 DO STJ (SÚMULA 375). Acórdão que desproveu o agravo de instrumento, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de imóvel alienado pela executada, determinando apenas a averbação da alegação de fraude à execução. 2. Embargos de declaração sustentando omissão e contradição quanto à análise da alienação posterior à citação, da dispensa de certidões negativas, da existência de gravames na matrícula e da redução da executada à insolvência. 3. Embargos de declaração que possuem finalidade integrativa,…

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