Processo 0089082-56.2026.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, pelas razões jurígenas acima alinhavadas INDEFIRO a petição inicial, eis que a ação foi proposta sem apresentação do título executivo extrajudicial (art. 798, I, do CPC), por conseguinte, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, fazendo-o com supedâneo no art. 485, I e IV c/c art. 924, I, do CPC. Em sede
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