Processo 0089146-76.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0089146-76.2025.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0089146-76.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00443512 RECTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: GRISSIA RIBEIRO VENANCIO OAB/RJ-129287 RECORRIDO: ELISABETH MARTINEZ SENNA ADVOGADO: MÔNICA KIMELBLAT OAB/RJ-068144 DECISÃO: Recurso Especial Cível n° 0089146-76.2025.8.19.0000 Recorrente: BRADESCO SAÚDE S.A. Recorrido: ELISABETH MARTINEZ SENNA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso Especial tempestivo (fls. 84/111), com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição da República, interposto contra os acórdãos de fls. 35/43 e 75/80, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA (ASTREINTES). IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MULTA VENCIDA. PROVIMENTO NEGADO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pela operadora do plano de saúde contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo o descumprimento de obrigação de fazer e fixando a execução no valor de R$ 50.000,00 a título de multa. A obrigação consistia na autorização e custeio do tratamento de "diálise peritoneal" indicado pelo médico da agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve descumprimento da obrigação de fazer pela agravante; e (ii) estabelecer se é possível a revisão da multa vencida imposta em razão desse descumprimento. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise dos autos demonstra que a agravante descumpriu a obrigação fixada, não conseguindo comprovar o contrário. O artigo 537, § 1º, do CPC, permite a modificação ou exclusão apenas da multa vincenda, não sendo possível a revisão da multa já vencida. A multa tem função coercitiva e deve ser fixada em valor suficiente para compelir o devedor ao cumprimento da decisão judicial. O montante da multa se revela razoável e proporcional à capacidade patrimonial da agravante. Não há demonstração de excesso no valor executado pela agravada. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.". "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE MULTA VENCIDA. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por operadora de plano de saúde contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu o descumprimento de obrigação de fazer e afastou a possibilidade de revisão de multa cominatória já vencida, fixada em R$ 50.000,00, relativa ao custeio de tratamento de diálise peritoneal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade nos termos do art. 1.022 do CPC; e (ii) estabelecer se é admissível a rediscussão da possibilidade de revisão de multa cominatória vencida em sede de embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, inexistentes no acórdão embargado. A parte embargante não demonstra…
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