Processo 0089175-19.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por todo o exposto, em atenção ao art. 321 do CPC, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da petição inicial, nos termos acima delineados (juntar comprovante de pagamento dos valores despendidos, com planilha dos descontos impugnados), sob pena de indeferi
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