Processo 0089194-35.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0089194-35.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
15/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0089194-35.2025.8.19.0000 Assunto: Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0089194-35.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00448851 RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FLAVIA CORREA DA SILVA ADVOGADO: MARIA CELESTE MONIZ DE ARAGÃO AFFONSO FERREIRA FILHA OAB/RJ-098794 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0089194-35.2025.8.19.0000 Recorrente: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrida: FLAVIA CORREA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, fls. 88-115, com fundamento no artigo 102, inciso III, "a", da Constituição Federal, interpostos em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Público, fls. 41-46 e 75-80, assim ementados: "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 639, DO STF. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL SOMENTE DEPOIS DE SE CHEGAR AO VALOR FINAL DA REMUNERAÇÃO DEVIDA AO SERVIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo a quo que determinou que o cálculo da pensão por morte, de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/2003, deve primeiro apurar a remuneração do servidor falecido, depois adicionar 70% da parcela que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sobre a remuneração, e, por último, aplicar o teto remuneratório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os autos devem ser suspensos em razão da pendência de julgamento do Tema nº 1.167, do STF; e (ii) saber qual é a base de cálculo para a incidência do teto remuneratório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora o Tema nº 1.167, do Supremo Tribunal Federal, esteja pendente de julgamento, não houve determinação para que os feitos relacionados a matéria ali debatida sejam suspensos, mas apenas o reconhecimento da repercussão geral 4. A Suprema Corte, quando do julgamento do Tema nº 639, firmou o entendimento de que o teto constitucional não incide sobre a base de cálculo da pensão por morte, mas sobre o valor encontrado a título de pensão. 5. Isto é, deve se chegar ao valor final da remuneração devida ao servidor, segundo as regras aplicáveis, e, sendo o total superior ao teto constitucional, deverá ser feita a redução necessária. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Decisão mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "É necessário chegar ao valor final da remuneração devida ao servidor, segundo as regras aplicáveis, para só então realizar a redução necessária, caso o total seja superior ao teto constitucional". ____________ Dispositivos relevantes citados: n/a. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 675.978, Rel. Min. Carmen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 15.04.2015." "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO PARA INCIDÊNCIA DO TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 639, DO STF. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL SOMENTE DEPOIS DE SE CHEGAR AO VALOR FINAL DA…

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