Processo 0089308-71.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0089308-71.2025.8.19.0000 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0089308-71.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00375308 RECTE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 RECTE: NATHALIE MATOS OLIVEIRA REP/P/MAE LETICIA VIEIRA MATOS ADVOGADO: FLAVIO GOMES BOSI OAB/RJ-149637 ADVOGADO: VICTOR FELIX MAZZEI OAB/RJ-132472 RECORRIDO: OS MESMOS Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0089308-71.2025.8.19.0000 Recorrente: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Recorrido: NATHALIE MATOS OLIVEIRA REP/P/MAE LETICIA VIEIRA MATOS DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 135-144, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 75-81 e fls. 118-124, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TEA. DECISÃO RECORRIDA QUE CONDENOU A RÉ NO REEMBOLSO INTEGRAL DO TRATAMENTO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO CONTRATO ENTABULADO PELAS PARTES. MODIFICAÇÃO PARCIAL, POR MAIORIA. 1. Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, objetivando a condenação da ré no fornecimento/custeio de tratamento multidisciplinar para autora diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, deferiu o aditamento da tutela de urgência para possibilitar o reembolso dos tratamentos da autora mediante apresentação de nota fiscal. 2. A pretensão recursal se restringe, em síntese, à necessidade de realização do tratamento junto à rede credenciada ou, caso contrário, que o reembolso dos valores despendidos para as terapias indicadas seja limitado a tabela fixada no contrato. 3. Como sabido, a pretensão de atendimento em clínica não credenciada ao plano não se mostra, em regra, possível, considerando o contrato entabulado entre as partes, que não prevê a possibilidade de livre eleição de estabelecimento. Por outro lado, a Resolução Normativa nº 566/2022 da ANS prevê que a prestação do serviço deve ocorrer no próprio município ou município limítrofe pertencente à mesma área geográfica. 4.Ré que, embora indique o prestador credenciado Simplex Terapias Integradas Unidade Taquara como sendo apto a prestação do serviço, não comprovou o alegado. Ao revés, a demandante acostou aos autos conversas com a clínica indicada no qual há informação de que o seu plano possui cobertura apenas em São Gonçalo e Niterói, localidades estas distantes da residência do autor, que possui domicílio no Bairro Anil, Município do Rio de Janeiro. 5. Assim sendo, por ora, correta a decisão recorrida ao determinar a condenação da ré no custeio do tratamento necessário a demandante, em especial considerando que a agravante, embora intimada por esta relatoria para comprovar a cobertura do tratamento do autor pelo prestador indicado, permaneceu omissa. Decisum que se encontra em consonância com a salvaguarda do direito a saúde e a vida. 6. Por outro lado, merece parcial modificação a decisão vergastada no que tange a determinação de reembolso integral por parte da ré. Isso porque, em observância ao equilíbrio atuarial e financeiro dos contratos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.