Processo 0089381-67.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Inicialmente, rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial, ausência de interesse processual, ausência de pretensão resistida e irregularidade do comprovante de residência suscitadas pelo Banco BMG S.A., porquanto a exordial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil, contendo exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos formulados, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o acesso ao Poder Judiciári
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