Processo 0089450-12.2024.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0089450-12.2024.8.19.0000 Assunto: Assistência Judiciária Gratuita / Partes e Procuradores / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0089450-12.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00678872 RECTE: DEUSA ISRAEL BRANDAO ADVOGADO: RODRIGO SANTHIAGO LOPES OAB/RJ-196616 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/SP-128341 RECORRIDO: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0089450-12.2024.8.19.0000 Recorrente: DEUSA ISRAEL BRANDÃO Recorridos: BANCO DO BRASIL S/A e OUTRO DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 113/126, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal e interposto em face dos acórdãos proferidos pela Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONCEDER A ISENÇÃO À AUTORA APENAS EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS, DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI N.° 3.350/1999. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em Agravo de Instrumento, objetivando reforma da decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso para conceder a isenção à demandante apenas em relação às custas, diante do disposto no art. 17 da Lei n.° 3.350/1999. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade de Justiça à recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Agravo Interno que se destina a impugnar as decisões proferidas pelo relator. 4. Prova carreada aos autos que é insuficiente para demonstrar a alegada miserabilidade jurídica da autora. 5. Demandante idosa que faz jus à isenção apenas no que se refere às custas, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n.° 3.350/1999. 6. Prova carreada aos autos que se mostra insuficiente para demonstrar a alegada miserabilidade jurídica da autora. Documentos constantes destes autos, bem como do processo originário, que mostram que a autora conta com 82 (oitenta e dois) anos de idade, é aposentada e pensionista, bem como possui receita bruta mensal de aproximadamente R$ 10.800,00, o que corrobora o entendimento de que não se enquadra na condição de hipossuficiente 7 Taxa judiciária que é devida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: Agravante que faz jus à isenção apenas com relação às custas. Taxa judiciária que é devida. EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONFIRMOU DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA CONCEDER A ISENÇÃO À AUTORA APENAS EM RELAÇÃO ÀS CUSTAS, DIANTE DO DISPOSTO NO ART. 17 DA LEI N.° 3.350/1999. INEXISTÊNCIA DA ALEGADA OMISSÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso de Agravo Interno da embargante, ao argumento de omissão no julgado colegiado, no que concerne à comprovação de sua hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. Aclaratórios da agravante que suscita vício de omissão. A omissão que se impugna com Embargos de Declaração se dá quando o órgão julgador deixa de se manifestar sobre alguma questão que lhe foi deduzida,…
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