Processo 0089531-26.2002.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0089531-26.2002.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BF HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EXECUTADO : MARIA CRISTINA BRECHESI MILIONI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) EXECUTADO : ADELIO MILIONI JUNIOR ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) EXECUTADO : ALBA MARA MILIONI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB SP344571) ADVOGADO(A) : MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB SP083187) EXECUTADO : VLADEMIR ANTONIO SALVADORI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) EXECUTADO : TAPERA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LIMITADA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) EXECUTADO : ALBA MARIA TOMASI MILIONI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB SP344571) ADVOGADO(A) : MARILENA MATIUZZI CORAZZA (OAB SP083187) EXECUTADO : MARLENE MARIA CALEFFO SALVADORI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB SP206871) EXECUTADO : ARCY MILIONI ADVOGADO(A) : NELSON RODRIGUES MARTINEZ (OAB SP020981) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 871, PEDSISBA1086 : Adélio Milioni Junior e Maria Cristina Brechesi Milioni apresentaram impugnação à penhora alegando que os valores bloqueados via SISBAJUD têm origem exclusiva em seus benefícios de aposentadoria e, por isso, são impenhoráveis. Informam que os bloqueios atingiram apenas quantias reduzidas, sem relevância para a satisfação da dívida executada, mas que a manutenção da ordem “teimosinha” pode comprometer os próximos créditos previdenciários, que constituem sua única fonte de renda. Sustentam que são idosos, dependem exclusivamente das aposentadorias para sua subsistência e que a constrição viola a proteção legal conferida às verbas de natureza alimentar. Diante disso, requerem a concessão da justiça gratuita, o imediato desbloqueio das contas bancárias, a suspensão da ordem SISBAJUD na modalidade “teimosinha” e, ao final, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados. evento 879, PEDSISBA1099 : Trata-se de impugnação à penhora na qual as executadas Alba Mara Milioni e Alba Maria Tomasi Milioni sustentam que os valores bloqueados por meio do SISBAJUD possuem natureza alimentar e são absolutamente impenhoráveis. Alegam que são aposentadas, sendo uma delas beneficiária de aposentadoria por incapacidade permanente e a outra idosa com mais de 90 anos, dependendo exclusivamente dos respectivos benefícios previdenciários para sua subsistência. Afirma que a ordem de bloqueio na modalidade “teimosinha” atingiu valores depositados em contas poupança mantidas nos bancos Santander, Agibank e Itaú, bloqueando R$ 6.945,47 de Alba Maria Tomasi Milioni e R$ 1.607,80 de Alba Mara Milioni e que os recursos constritos decorrem de aposentadorias recebidas do INSS e, em parte, de pequenos auxílios financeiros prestados por familiares e amigos para custear despesas essenciais, o que lhes conferiria natureza alimentar. Sustentam que a constrição deixou ambas sem recursos para alimentação, medicamentos e demais gastos básicos. Defendem que os valores são duplamente protegidos pela legislação, por se tratarem de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, e também por estarem depositados em cadernetas de poupança com saldo inferior ao limite legal de 40 salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X, do CPC. Argumentam ainda que a impenhorabilidade permanece mesmo após a transferência dos recursos entre contas de mesma…
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