Processo 0089677-15.2026.8.16.0000

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0089677-15.2026.8.16.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Câmara Criminal
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CRIMINAL         HABEAS CORPUS nº 0089677-15.2026.8.16.0000 PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DA COMARCA DE PONTA GROSSA/PR Paciente: J.L.d.L. Relator: Des. Humberto Luiz Carapunarla   I. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de J.L.d.L., contra decisão proferida pelo Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de Crimes contra Crianças, Adolescentes e Idosos da Comarca de Ponta Grossa/PR, que decretou sua prisão temporária perante os autos nº 0019405-36.2026.8.16.0019, no âmbito do Inquérito Policial nº 0019398-44.2026.8.16.0019, instaurado para apuração da suposta prática do delito previsto no artigo 217-A do Código Penal. Trata-se de inquérito policial instaurado pelo Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes de Ponta Grossa (NUCRIA), para apuração da suposta prática do delito de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), em tese atribuído a J.L.d.L., então inspetor de alunos do Colégio Positivo Master, em Ponta Grossa/PR. Conforme boletim de ocorrência nº 2026/644574, registrado em 13 de maio de 2026, a genitora da infante M.A.D.C., de 9 anos de idade, relatou à autoridade policial que sua filha lhe revelou que, em 07 de maio de 2026, o investigado teria tocado suas partes íntimas nas dependências da instituição de ensino, além de persegui-la reiteradamente no ambiente escolar. Em razão da narrativa apresentada, foi noticiada a possível prática do crime de estupro de vulnerável, dispensando-se a realização de exame sexológico diante da ausência de alegação de conjunção carnal ou outro ato com penetração. Diante da notícia-crime, a Delegada de Polícia responsável determinou a instauração formal do inquérito policial em 27 de maio de 2026, determinando a adoção de diligências destinadas à apuração dos fatos, dentre elas a juntada de documentos relacionados às vítimas, a oitiva de testemunhas, a coleta das declarações dos responsáveis legais das crianças envolvidas e a qualificação e interrogatório do investigado. Consta dos autos que, em 14 de maio de 2026, foi colhido depoimento da genitora da vítima, C.M.B.D.L.C. (mov. 16.2 dos autos nº 0019398-44.2026.8.16.0019). Também foi ouvido o genitor da vítima, R.H.D.C. (mov. 16.5 dos autos nº 0019398-44.2026.8.16.0019), que relatou haver tomado conhecimento dos fatos após sua filha e outra colega revelarem às respectivas mães, durante evento escolar alusivo ao Dia das Mães, que o inspetor Jorge lhes dirigia comportamentos inadequados. Segundo afirmou, as crianças narraram que o investigado lhes passava as mãos pelo corpo, alcançando regiões íntimas, além de persegui-las durante os intervalos. Acrescentou que a filha apresentara alterações comportamentais anteriormente aos relatos, incluindo desconcentração escolar e dificuldades emocionais percebidas por professores e familiares. Informou, ainda, que foi realizada reunião na escola em 08 de maio de 2026 para tratar das acusações. Entre as principais diligências realizadas pela autoridade policial, destacam-se diversas escutas especializadas de crianças apontadas como possíveis vítimas ou testemunhas dos fatos. Entre elas encontra-se a escuta especializada de M.C.R.C. (mov. 16.8 dos autos nº 0019398-44.2026.8.16.0019), então com 9 anos de idade. Durante o atendimento, a infante relatou que o…

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