Processo 0089740-29.2023.5.22.0000
TRT22 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0089740-29.2023.5.22.0000 REQUERENTE: DEUSDETE DE SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 038201b proferido nos autos. PROCESSO: 0089740-29.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: DEUSDETE DE SOUSA Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA, OAB: 2767 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DESPACHO Despacho do Juízo da Execução (Id. 0aab26b), proferido em 17/06/2026, indeferindo pleito para que os valores de FGTS devidos nos autos sejam pagos diretamente à parte reclamante. O presente precatório possui valores de FGTS a depositar, conforme título executivo nos autos de origem. Destaca-se que, em sede de precatório – fase meramente administrativa para satisfação de créditos contra a Fazenda Pública –, não compete ao Presidente do Tribunal alterar o título executivo judicial que fundamenta o requisitório de pagamento. Assim, cabe ao Juízo da Execução analisar a implementação dos requisitos legais (art. 20 da Lei nº 8.036/1990) ou jurisprudenciais (v.g., Súmula 382/TST) para a liberação do FGTS, conforme consolidado no Ato GP Nº 147/2025 deste E. Tribunal. Dessa forma, após o trânsito em julgado da decisão do Juízo Executório, proceda-se com providências de depósito dos valores de FGTS decorrentes deste precatório em conta vinculada, em nome da parte exequente, junto à Caixa Econômica Federal, com autorização de abertura de tal conta caso ainda não exista. Ressalta-se que não há pedido de retenção de honorários contratuais no presente precatório. Após, tratando-se de quitação parcial decorrente do pagamento de parcela preferencial, aguarde-se o adimplemento do valor residual, observada a ordem cronológica de pagamento do ente executado. Caso contrário, restando integralmente quitada a obrigação, determina-se a baixa do presente precatório nos registros desta Corte e arquivamento dos autos no PJE de 2º grau. À Divisão de Precatórios para cumprimento. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - D.D.S.
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