Processo 0089776-25.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Advogados
Última movimentação
É cediço que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, consoante disciplina o art. 320 do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 321, o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC c/c art.
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