Processo 0089900-83.2013.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0089900-83.2013.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
28/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0089900-83.2013.5.13.0023 AUTOR: JOABSON FERNANDES DA SILVA RÉU: LUIZ LENZ CESAR E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a00dd20 proferido nos autos.   DESPACHO Analisada petição do executado de id ae4abc8. Registre-se, inicialmente, a boa-fé processual da parte executada, que cumpriu integralmente a obrigação principal devida ao reclamante, quitando o acordo no valor de R$ 120.000,00 em 24 parcelas de R$ 5.000,00 cada. Diante da petição de Id ae4abc8, na qual a ré relata dificuldades financeiras supervenientes que a impossibilitam de quitar de forma imediata o débito previdenciário remanescente (cota-parte de R$ 19.606,09), requerendo o parcelamento em 60 meses, decido: Indefiro o pedido de parcelamento do débito previdenciário em 60 parcelas formulado pela executada.  A competência desta Justiça Especializada, nos termos do art. 114, VIII, da CF/88, limita-se à execução das contribuições decorrentes de suas sentenças e acordos, não cabendo ao Juízo do Trabalho conceder moratória ou parcelamento tributário de longo prazo, matéria esta sujeita à legislação específica e sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Saliento que o parcelamento judicial previsto no art. 916 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, restringe-se ao pagamento em até 06 (seis) meses, mediante depósito de 30% do valor total, o que destoa da pretensão da parte. Diante da alegada dificuldade financeira e da concordância teórica do órgão arrecadador mencionada pela ré, concedo o prazo de 15 dias para que a executada comprove nos autos o protocolo do pedido de parcelamento administrativo diretamente perante a Receita Federal ou a respectiva consolidação do ajuste naquele órgão. Deferido o parcelamento administrativo, a execução permanecerá suspensa. Visando a celeridade e a economia processual, fica a executada incumbida de comprovar nos autos a quitação das parcelas de forma semestral, até a satisfação integral do débito, sob pena de prosseguimento imediato da execução pelo saldo remanescente em caso de inadimplência. Silente a executada, ou indeferido o parcelamento administrativo, proceda-se de imediato às medidas de execução forçada (Bacenjud/SisbaJud) sobre o valor total atualizado da cota-parte da reclamada. Cumpra-se.   CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA NETO - ERLIE LENZ CESAR FILHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados