Processo 0089925-78.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0089925-78.2026.8.16.0000 DA 20ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA RM DE CURITIBA Agravante: MARIA IZABEL ALEIXO Agravado: BANCO PAN S/A Relator: Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE EMENTA – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULA 568/STJ. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DISPENSA DE CONTRARRAZÕES. INAPLICABILIDADE DO INC. II DO ART. 1.019 DO CPC. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ART. 99, § 3º, DO CPC. DEVER DE COMPROVAÇÃO. ART. 5º, LXXIV/CF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR IDADE. RENDA MENSAL EQUIVALENTE A UM SALÁRIO-MÍNIMO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RENDA COMPROMETIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela autora em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante firme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 932, inc. V, “b”, do CPC e do enunciado da Súmula 568/STJ, cabe ao relator monocraticamente julgar o recurso em conformidade com a jurisprudência consolidada na Corte, mesmo porque, a possibilidade de eventual interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (STJ - AGInt-REsp 1.974.289/SP; STJ - AGInt-REsp 1.913.379/PR). 4. Não perfectibilizada a relação processual, ante a ausência de citação da parte contrária até o momento, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da razoabilidade, é dispensável sua intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de agravo de instrumento em que se impugna decisão denegatória da gratuidade da justiça à parte autora, não tendo aplicação a norma do inc. II do art. 1.019 do CPC. 5. A declaração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo estabelece presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º/CPC), a qual pode ser afastada diante de elementos concretos em sentido contrário, de modo que, comprovado que a agravante possui renda mensal inferior a três salários-mínimos e inexistindo elementos em sentido contrário a infirmar sua alagação, deve ser concedida a benesse pleiteada a fim de se evitar prejuízos a sua subsistência com a imposição do pagamento das custas e despesas processuais. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento à que se nega provimento (art. 932, V, “b”/CPC). Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98, 99, §§ 2º e 3º, 1.019, inc. II, e 932, inc. V, “b”. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp 1.974.289/SP, 3ª Turma, Relª Minª Nancy Andrighi, DJe 22.06.2022; STJ, AgInt no REsp 1.913.379/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 30.05.2022; STJ, AgRg no Ag 714.359/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 06.06.2006, DJ 07.08.2006; TJPR, 16ª Câmara Cível, AI nº 0053113-37.2026.8.16.0000, Rel. Des. José Laurindo de Souza Netto, j. 29.04.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, AI nº 0148979-09.2025.8.16.0000, Relª Substituta Maria Roseli Guiessmann, j. 22.04.2026. Vistos e examinados na forma do art. 932, inc. V, “b” do CPC e Súmula 568/STJ.I. RELATÓRIO Insurge-se a autora contra…
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