Processo 0089934-90.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0089934-90.2025.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0089934-90.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00204207 RECTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA ADVOGADO: BRUNO FEIGELSON OAB/RJ-164272 RECORRIDO: JULIANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: RENATA TAVARES DE CASTRO SILVA OAB/RJ-138174 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0089934-90.2025.8.19.0000 Recorrente: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. Recorrida: JULIANA PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 324/334, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da 8ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela executada. Alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta. Descabimento. Ausência de comprovação efetiva de impedimento fático ou jurídico que inviabilize o adimplemento. Ônus da executada de demonstrar a impossibilidade concreta de execução da obrigação, do qual não se desincumbiu. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que a decisão impugnada enfrentou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Acerto da decisão agravada. Recurso desprovido. Embargos declaratórios. Ausência de requisito para sua interposição. Rejeição. Necessidade de existência de perplexidade na decisão, seja por omissão, contradição ou obscuridade. Ausência de quaisquer das deficiências previstas no art. 1.022 do CPC. Manutenção do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 489, §1º, incisos IV e VI, 525, §1º, incisos III e VII, 537, §1º, inciso I, 805, 373, inciso I, 493 e 1.022, todos do Código de Processo Civil. Alega dissídio jurisprudencial. Alega negativa de prestação jurisdicional afirmando que a Câmara não enfrentou suas teses relativas à impossibilidade material e jurídica superveniente de cumprimento da obrigação de fazer. Frisa que não possui o acervo indispensável para emissão da documentação e defende o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença para que seja reconhecida a inexigibilidade da obrigação nos moldes executados. Alega que não foi observado o princípio da execução menos gravosa e que houve indevida inversão do ônus probatório, afirmando que cabia à recorrida demonstrar a viabilidade prática da providência exigida. Requer o afastamento integral da multa cominatória ou, ao menos, a sua redução a patamar proporcional e compatível com as peculiaridades do caso. Contrarrazões ausentes, fl. 344. É o brevíssimo relatório. Primeiramente, o recurso especial não comporta admissão em relação à alegação de ofensa aos artigos 489, §1º, IV e VI, e 1.022, do Código de Processo Civil, uma vez que não se vislumbra na hipótese vertente que o acórdão recorrido padeça de qualquer…
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