Processo 0090069-41.2023.5.22.0000
TRT22 • Precatório
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0090069-41.2023.5.22.0000 REQUERENTE: SOCORRO VIEIRA BRASIL REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e05aa85 proferido nos autos. PROCESSO: 0090069-41.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: SOCORRO VIEIRA BRASIL Advogado(s): CARLOS AUGUSTO PEREIRA SILVA, OAB: 0008716 REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Advogado(s): DESPACHO Certidão da Divisão de Precatórios (Id. 0b3b891), informando que os valores objeto do presente precatório correspondem a depósito de FGTS, determinado no título executivo dos autos de origem, e que não houve expedição de alvará para pagamento em virtude da procedimento estabelecido no Ato GP N°147/2025. Petição da parte exequente (Id. d7f2fb3), por seu patrono, requerendo a liberação dos valores de FGTS diretamente à exequente e o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), com transferência direta para a conta bancária do patrono. O valor dos honorários contratuais devido ao patrono, conforme deferido na ação de origem (Id. 4d6371b da RT n°0000415-02.2012.5.22.0106), já foi devidamente retido e liberado (alvará de Id. 2212621), na forma prevista no art. 3° do ATO GP n° 147/2025. Quanto ao crédito fundiário, constata-se que a parte exequente postulou ao Juízo da Execução, em 06/05/2025, a liberação direta dos valores (Id. d3a0621 da RT n° 0000415-02.2012.5.22.0106). Conforme consolidado no art. 2° do Ato GP n° 147/2025 deste Regional, a decisão de liberação direta do FGTS ao exequente decorrente de título judicial já transitado em julgado, e constante de valores em precatório, é do Juízo da Execução. Dessa forma, aguarde-se o trânsito em julgado do pronunciamento judicial sobre a matéria, em análise nos autos do referido processo de origem. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - S.V.B.
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