Processo 0090263-51.2015.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0090263-51.2015.8.19.0001 Assunto: Cobrança de Quantia Indevida / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0090263-51.2015.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00671033 RECTE: CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA ADVOGADO: WLADIMIR LEANDRO BARBOSA LOUREIRO OAB/RJ-156490 RECTE ADESIVO: MARIA DO SOCORRO BARBOSA ADVOGADO: WLADIMIR LEANDRO BARBOSA LOUREIRO OAB/RJ-156490 RECDO ADESIVO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0090263-51.2015.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DECISÃO Trata-se de recurso especial, (fls. 494/523), tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, interposto em face de acórdãos da 27ª Câmara Cível, fls. 454/458 e 485/492, assim ementados: "Apelação. Consumidor. Ação de restituição de indébito fundada em cobranças em desacordo com o serviço efetivamente consumido na unidade. Sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial. Documentos que instruem a inicial evidenciam que a ré procedeu ao faturamento do consumo da unidade, consistente em 1 economia residencial, multiplicando a tarifa mínima por 3 economias. Modalidade de cobrança considerada ilícita segundo entendimento firmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recurso especial repetitivo representativo da controvérsia. O valor das faturas deverá corresponder ao consumo efetivo, incidindo-se a tarifa progressiva que, como se sabe, decorre de política de preservação ambiental e se justifica, vez que objetiva inibir o uso desmedido da água e aquele que extrapola o consumo considerado médio, evidentemente, deverá arcar com o ônus daí decorrente. Cabível a repetição em dobro do valor indevidamente pago, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Conduta da concessionária que configura prática abusiva. Verbete sumular nº 175 deste Tribunal. Sentença que deve ser reformada para condenar a ré, no que concerne às faturas calculadas pela multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias, a restituir em dobro o indébito a ser apurado em sede de cumprimento de sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO." "Embargos declaratórios. Apelação cível. Ação de restituição do indébito fundada em cobrança alegadamente excessiva, porquanto desproporcional ao serviço efetivamente consumido. Tarifa de água e esgoto sanitário multiplicada pelo número de economias. Período de 1984 a 2008. Regra de direito intertemporal do art.2.028 do CC/2002. Reconhecimento, de ofício, da prescrição quanto às faturas vencidas até outubro/1989. Matéria que é de ordem pública e, portanto, passível de reconhecimento de ofício, além de ser de observância obrigatória, haja vista se tratar de questão submetida a julgamento que resultou em tese firmada sob o tema repetitivo 932. Quanto às que se seguiram, assiste razão à autora embargante porquanto houve a interrupção do prazo prescricional na data de 26.11.2009, permanecendo hígida a pretensão quanto a tais cobranças. Ajuizamento de ação cautelar que interrompe o transcurso do prazo prescricional. Matéria atinente aos consectários da mora…
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