ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Analice Soares Barbosa x Alex Guedes

Processo 0090318-65.2010.8.05.0001 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 0090318-65.2010.8.05.0001 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2010. Órgão julgador: 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Analice Soares Barbosa; no polo passivo, Alex Guedes e Mauricio Santos Gusmao. Entre a distribuição (2010) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 16 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0090318-65.2010.8.05.0001?

No Tribunal de Justiça da Bahia, 1ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.

Quem são as partes do processo 0090318-65.2010.8.05.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Analice Soares Barbosa; no polo passivo: Alex Guedes e Mauricio Santos Gusmao.

Como acompanhar o processo 0090318-65.2010.8.05.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 13/08/2026

DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por ANALICE SOARES BARBOSA em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DA BAHIA, MAURICIO SANTOS GUSMAO, ALEX GUEDES e VITOR HUGO DE OLIVA QUADROS, todos devidamente qualificados nos autos. Haja vista a recusa da perita em ID 556607528, destituo do encargo a Dra. Andrea do Prado Queiroz e nomeio, em substituição, o Dr. Marcelo Moncorvo Britto, com registro profissional nº 9962, que deverá cumprir o mister na forma determinada na decisão de ID 546322841. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema P

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.