Processo 0090523-24.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0090523-24.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO PARANÁ P O D E R JUDICIÁRIO Comarca de Londrina Oitava Vara Cível A u t o s nº: 0090523-24.2025.8.16.0014 A utor: ADRIANO ANTONIO DE OSTI Réu: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora ingressou com a presente Ação Reparatória De Danos Materiais E Repetição De Indébito C.C. Indenização Por Danos Morais (mov. 1.1). Alegou, em síntese, que teria sido alvo de descontos de seguros realizado em seu nome, o qual a fi rma não ter celebrado, motivo pelo qual sustenta a inexistência do negócio jurídico e a irregularidade da cobrança efetuada, requerendo a declaração de nulidade do suposto contrato; a restituição em dobro no valor de R$488,48 e indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. O benefício da assistência judiciária gratuita foi concedido (mov. 9.1).O réu foi devidamente citado, conforme consta no mov. 13. Entretanto, não apresentou defesa, deixando o prazo transcorrer (mov. 15). Posteriormente, a parte ré apresentou contestação (mov. 19.1), alegando preliminarmente, ilegitimidade passiva ad causam e impugnação à concessão de gratuidade da justiça. No mérito, alegou a inexistência dos requisitos ensejadores do dever de indenizar, a inexistência de danos morais, o quantum indenizatório, a correção monetária, o não cabimento da repetição do indébito, a impossibilidade de inversão do ônus da prova, a total ausência de prova e a impugnação aos documentos acostados na inicial. Oportunizado o contraditório, a parte autora em réplica, refutou as alegações da contestação, requereu a revelia, impugnou a alegação de ilegitimidade passiv a do réu, a alegação de indeferimento da justiça gratuita à parte autora, a ausência de anuência do autor aos descontos, a conduta ilícita da ré, a obrigação da ré em comprovar a regularidade da contratação impugnada, o pedido de inversão do ônus da prova, a con fi guração e necessidade do dano moral e material, o direito à repetição do indébito e a devolução na forma sobrada com incidência de juros e correção monetária (mov. 21.1). Intimadas à especi fi cação de provas e declarado a revelia do banco réu (mov. 24.1), ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide (movs. 28.1 e 29.1). É o breve relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO T endo em vista que a presente demanda tem por objeto questão cuja solução prescinde da produção de outras provas, o feito já se encontrasu fi cientemente instruído, realizar-se-á o julgamento antecipado do processo com fundamento no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil. 1. Preliminares 1.1. Ilegitimidade passiva ad causam Não obstante o réu BANCO BRADESCO S.A. tenha defendido sua ilegitimidade para fi gurar no polo passivo, é cediço que todos aqueles que participam da cadeia produtiva, são solidariamente responsáveis por supostos defeitos e ou vícios encontrados nos bens comercializados segundo a égide do Diploma Consumerista. Desta forma, denoto que o réu possui pertinência subjetiva para participar do polo passivo, uma vez que o fato narrado envolveu a empresa, sendo imperioso destacar que a responsabilidade do réu é matéria que se confunde com o mérito, sendo analisada em superveniente sentença. Outrossim, a legitimidade deve ser analisada à luz da teoria da asserção, ou seja, através do que a parte autora a fi rma na inicial, abstratamente. Em outros termos, a legitimidade deriva da titularidade dos interesses em con fl ito, independente da análise do mérito da questão posta em juízo, bastando, portanto, que a parte autora a fi rme…

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