Processo 0090649-82.2026.8.16.0000
TJPR • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU Autos nº. 0090649-82.2026.8.16.0000 1. Relatório Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado por Vicente Bolivar Pedroso (OAB/PR 64.698), em favor de PEDRO DA LUZ, contra ato atribuído ao Juízo da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Campina da Lagoa, nos autos de Execução Penal nº 4000093-57.2024.8.16.0057, que decretou a regressão de regime do paciente ao regime fechado, em razão de violações à área de monitoramento eletrônico verificadas durante o cumprimento da pena no regime semiaberto harmonizado. O impetrante sustenta, em síntese, que: (i) a decisão é nula por cerceamento de defesa, uma vez que não foi realizada audiência de justificação, exigida pelo art. 118, §2º, da Lei de Execução Penal; (ii) as violações de perímetro apontadas não se amoldam ao rol taxativo do art. 50 da LEP, sendo indevido classificá-las como falta grave; (iii) o paciente é trabalhador rural em região com sinal de GPS precário, e as ocorrências decorreriam de circunstâncias alheias à sua vontade, sem dolo; (iv) não há risco à ordem pública ou à execução, uma vez que o paciente se apresentou voluntariamente ao juízo em 03/07/2026, tão logo tomou ciência do mandado de prisão; (v) o paciente é responsável pelo sustento familiar e a manutenção da prisão gera prejuízo grave à esposa e aos filhos. Requer, liminarmente, a revogação da decisão que decretou a regressão de regime, com expedição de alvará de soltura, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares menos gravosas. 2. Fundamentação 2.1. O habeas corpus não é sucedâneo do recurso próprio previsto em lei, não se prestando à impugnação de decisão do Juízo da Execução que determina a regressão de regime, matéria própria do agravo em execução (art. 197 da LEP), ressalvada apenas a hipótese de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. A atuação do Plantão Judiciário em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se à análise dos pedidos de habeas corpus em que “a autoridade coatora esteja submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista” e que recaiam sob medida de caráter absolutamente urgente, que não possa ser apreciada no horário regular de expediente forense, nos termos do que disciplinam os arts. 10, I, e 11, caput, da Resolução n° 186/2017 – O.E/TJPR. Portanto, a atuação deste Plantão Judiciário visa salvaguardar direito daquele que se vê na iminência ou já está sofrendo grave prejuízo em decorrência de circunstância que reclama provimento judicial imediato. E, nessas condições estritas que se examina a matéria alegada. 2.2. O presente habeas corpus foi impetrado contra a decisão que, em 17/06/2026, decretou a regressão do paciente ao regime fechado, no âmbito da execução penal referente à condenação pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal), à pena de 8 anos de reclusão, cuja fase de cumprimento havia sido fixada no regime semiaberto harmonizado com monitoração eletrônica (mov. 179.1/origem). Como já observado no introito, o recurso cabível contra decisões proferidas na execução penal é o agravo em execução, via ordinária adequada para o reexame amplo das teses defensivas. No mais, não há constatação de ilegalidade flagrante, o que não se verifica no presente caso. Com efeito, extrai-se do Sistema SEEU (autos 40000935720248160057) que, após o requerimento do Ministério…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.