Processo 0090800-70.2007.5.14.0404

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0090800-70.2007.5.14.0404
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Deprrbo
Última publicação
18/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO RIO BRANCO ATOrd 0090800-70.2007.5.14.0404 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: M F ROCHA FILHO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3866286 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Vieram os autos conclusos em razão da petição de Id 598e992. Citado nos termos do art. 535 do CPC, o ESTADO DO ACRE, CNPJ: 63.606.479/0001-24 manifestou concordância com os cálculos de liquidação, deixando de opor embargos à execução. A parte exequente não apresentou impugnação à sentença de liquidação. Assim, dando prosseguimento ao processo, intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários dos credores para futuro depósito eletrônico e apresente prova de vida da beneficiária, com o respectivo comprovante da situação cadastral do CPF pelo site da Receita Federal do Brasil ou pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Cumprida a determinação, expeça-se ofício precatório requisitório em face do executado, realizando-se o pré-cadastro no GPREC, observando-se o correto preenchimento das informações, especialmente quanto à natureza da obrigação, em conformidade com a Tabela Unificada de Assuntos do CNJ (TUA). Constatada a necessidade, fica a Secretaria, desde já, autorizada a encaminhar os autos à Divisão de Liquidação para atualização dos cálculos, inclusive em caso de apresentação de contrato de prestação de serviços advocatícios para destaque da verba contratual e caso haja requerimento da parte interessada. Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo de 5 dias. Sem insurgências, alimente-se no GPREC o Id do ofício precatório requisitório (PJe de 1º Grau), impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. Realizados os lançamentos no GPREC e não havendo pendências, remetam-se os autos eletrônicos para sobrestamento, a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se eventual pendência e, não havendo, façam-se os autos conclusos para os devidos fins. Fica a exequente, desde já, ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do ofício precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do ofício precatório requisitório pelo Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico: https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio. RIO BRANCO/AC, 17 de agosto de 2026. GABRIEL LIMA CAMPELO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS SILVA DO NASCIMENTO

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