Processo 0090807-90.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0090807-90.2025.8.19.0000 Assunto: Serviços Hospitalares / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0090807-90.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00259859 RECTE: MIGUEL MARTINS DE ALBUQUERQUE REP/P/S/MÃE MICHELLI DO NASCIMENTO MARTINS DE ALBUQUERQUE DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: JOSÉ LUIZ BARBOSA PIMENTA JUNIOR OAB/RJ-086713 Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0090807-90.2025.8.19.0000 Recorrente: MIGUEL MARTINS DE ALBUQUERQUE Recorrida: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED FERJ) DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, acostado às fls. 168-204, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face do acórdão da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acostado às fls. 68-80 e 147-154, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REDIRECIONADO À UNIMED FERJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE - REFORMA DA DECISÃO. Caso em exame: Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória julgada procedente, com a condenação da UNIMED RIO ao custeio de tratamento e pagamento de indenização por dano moral. Fase de execução com sucessivos pedidos de bloqueio on-line, ante ao reiterado descumprimento da obrigação por parte da Unimed-Rio. Exequente que requereu a inclusão da Unimed-Ferj no polo passivo, sob a alegação de sucessão negocial decorrente da transferência de carteira de beneficiários, com deferimento do pedido, pelo Juízo a quo, em outubro de 2024. UNIMED FERJ que não restou intimada da decisão, tendo tomado ciência do redirecionamento da execução recentemente em razão do bloqueio de valores em contas de sua titularidade. Controvérsia: Cinge-se a controvérsia recursal à rejeição de exceção de pré- executividade, fundada em ilegitimidade passiva da agravante. Razões de decidir: Ato ordinatório de fls.1.436, datado de 25.09.2025, que noticia a inclusão do patrono da Unimed Ferj naquele momento, após a interposição da exceção de pré-executividade, a corroborar a ausência de habilitação anterior. Inexistência de preclusão, sobretudo em razão da natureza da matéria relacionada à ilegitimidade passiva - ordem pública. Impossibilidade de estabilização, por preclusão, de decisão que atinge terceiro que não integrou o processo. Solidariedade entre cooperativas integrantes do sistema Unimed, que, por si só, não autoriza o redirecionamento automático da execução para pessoa jurídica que não integrou a relação processual na fase de conhecimento. Violação ao devido processo legal e ao próprio título executivo. Ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Acolhimento da exceção de pré-executividade com a declaração de ilegitimidade passiva da Unimed Ferj, determinação de extinção do cumprimento de sentença em seu desfavor e liberação de valores bloqueados em contas de sua titularidade. PROVIMENTO DO RECURSO." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.