Processo 0090988-30.2023.5.22.0000
TRT22 • Precatório
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Precat 0090988-30.2023.5.22.0000 REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA ASSUNCAO SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66fa3d proferido nos autos. PROCESSO: 0090988-30.2023.5.22.0000 (Precatório) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA ASSUNCAO SANTOS Advogado(s): MARCELO CAMPELO DE ABREU, OAB: 0009811 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL Advogado(s): DESPACHO Despacho do Juízo da Execução (Id. 700fb50), proferido em 24/04/2026, indeferindo pleito para que os valores de FGTS devidos nos autos sejam pagos diretamente ao reclamante. O presente precatório possui valores de FGTS a depositar, conforme título executivo dos autos de origem (RT n° 0000863-48.2016.5.22.0004) e planilha de cálculos de Id. 2e6f035 destes autos. Destaca-se que, em sede de precatório – fase meramente administrativa para satisfação de créditos contra a Fazenda Pública –, não compete ao Presidente do Tribunal alterar o título executivo judicial que fundamenta o requisitório de pagamento. Assim, cabe ao Juízo da Execução analisar a implementação dos requisitos legais (art. 20 da Lei nº 8.036/1990) ou jurisprudenciais (v.g., Súmula 382/TST) para a liberação do FGTS, conforme consolidado no Ato GP nº 147/2025 deste E. Tribunal. Dessa forma, considerando o trânsito em julgado da decisão do Juízo Executório, proceda-se com providências de depósito dos valores de FGTS decorrentes deste precatório em conta vinculada, em nome da parte exequente, junto à Caixa Econômica Federal, com autorização de abertura de tal conta caso ainda não exista, como aliás já ocorreu, conforme ofício de Id. 920a73d. Ressalta-se que os valores de honorários contratuais já foram devidamente liberados, conforme alvarás de Ids. 6b501ab, f3b8a45 e 6a76516. Após, tratando-se de quitação parcial decorrente do pagamento de parcela preferencial, aguarde-se o adimplemento do valor residual, observada a ordem cronológica de pagamento do ente executado. Caso contrário, restando integralmente quitada a obrigação, determina-se a baixa do presente precatório nos registros desta Corte e arquivamento dos autos no PJe de 2º grau. À Divisão de Precatórios para cumprimento. Publique-se. Teresina, (data da assinatura). TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - F.D.C.P.A.S.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.