Processo 0091038-20.2025.8.19.0000

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0091038-20.2025.8.19.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0091038-20.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0091038-20.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00327179 RECTE: CONFORTO ALIMENTOS LIMITADA ADVOGADO: ROBSON MOURA CALINO OAB/RJ-103884 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS OAB/RJ-218605 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0091038-20.2025.8.19.0000 Recorrente: CONFORTO ALIMENTOS LIMITADA Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 88/95, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 36/49 e 76/84, assim ementados: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS DO ART. 919, §1º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de Instrumento interposto pela parte embargante contra decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos em face de execução de título extrajudicial promovida pelo embargado, fundada em Cédula de Crédito Bancário no valor original de R$ 250.000,00. 2. A agravante alega excesso de execução, cobrança de taxas indevidas e cláusulas contratuais abusivas, requerendo a suspensão do processo executivo sob o fundamento de risco à continuidade de suas atividades empresariais. Ressalta, ainda, que não garantiu o juízo em razão de não possuir condições financeiras para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, nos termos do art. 919, §1º, do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige a presença concomitante de três requisitos: (i) requerimento do embargante; (ii) preenchimento dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo); e (iii) garantia da execução por penhora, caução ou depósito suficientes. 5. Ausência da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 6. A agravante não demonstra, de forma concreta, a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação decorrente do prosseguimento da execução, sendo insuficientes as alegações genéricas sobre a fragilidade financeira da empresa. 7. Inexiste prova de que eventual excesso de execução comprometeria de forma irreversível os direitos da agravante, não sendo cabível a suspensão da execução com base apenas na necessidade de perícia contábil ou em teses sobre cláusulas contratuais supostamente abusivas. 8. A simples possibilidade de atos constritivos, sem a demonstração de consequências efetivamente lesivas, não configura, por si só, perigo de dano apto a justificar a concessão da medida. 9. A existência de controvérsia quanto ao valor executado ou à legalidade de encargos contratuais nãoé suficiente para suspender a execução fundada em título extrajudicial regularmente constituído. Hipótese que demanda maior dilação probatória, com realização, inclusive, de prova pericial contábil, o que, por si só, já afasta a verossimilhança das alegações. 10. O…

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