Processo 0091055-92.2021.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0091055-92.2021.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 52ª Vara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Jordana de Souza Gonçalves em face de Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A., PLL Centro Service Celulares Ltda. e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., na qual a parte autora alega ter adquirido, em 06 de maio de 2019, um aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy J2, pelo valor de R$ 519,00, sustentando que o produto apresentou vícios de qualidade não solucionados, mesmo após tentativas de contato com as rés. Diante da ausência de solução extrajudicial, requereu, ao final, a condenação das rés à restituição do valor pago pelo produto, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com os documentos de id 15/37. A contestação apresentada pela ré Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. trouxe, em preliminar, a alegação de ilegitimidade passiva, sustentando que a responsabilidade pelos defeitos do produto seria exclusiva do fabricante. No mérito, defendeu o descabimento da inversão do ônus da prova, sob o argumento de que a autora não demonstrou os requisitos legais, bem como a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado. Alegou, ainda, que seus prepostos não possuem capacidade técnica para atestar o funcionamento de aparelhos celulares, inexistindo ato ilícito que justifique a responsabilização por danos materiais ou morais. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Contestação de id 120 da ré Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em que apresenta impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora, argumentando que a aquisição do produto de valor considerado elevado e a constituição de advogado particular afastariam a hipossuficiência, além de suscitar preliminar de incompetência do juízo, sob a alegação de ausência de comprovante de residência. No mérito, sustentou a decadência do direito da autora, por não ter encaminhado o produto à assistência técnica no prazo legal de 30 dias, bem como a expiração do prazo de garantia, o que afastaria a obrigação de reparar o produto gratuitamente. Defendeu, ainda, a inexistência de dano moral indenizável, por ausência dos requisitos legais, e o descabimento da inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a improcedência da demanda. Certidão de id 174 em que foi informada a ausência de contestação do 3º réu, em que pese citação regular. Réplica apresentada no id 312. Saneador no id 338, com decretação da revelia da ré PLL Centro Service Celulares Ltda., diante de sua inércia, deferimento da inversão do ônus da prova em favor da autora, por entender configurada a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações, determinando que as rés se manifestassem sobre eventual interesse na produção de outras provas. As rés Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e Casa e Vídeo Rio de Janeiro S.A. informaram expressamente não possuir interesse na produção de novas provas, requerendo o julgamento antecipado da lide. Decissão de id 367 em que se verifica a desnecessidade de prova pericial. É o relatório. Passo a decidir. A primeira ré suscitou, em contestação, a preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que não teria responsabilidade pelos alegados defeitos do produto, atribuindo tal responsabilidade exclusivamente à fabricante. Contudo, tal alegação não merece acolhida, uma vez que, em se tratando de relação de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados