Processo 0091068-62.2021.8.17.2001
TJPE • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091068-62.2021.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __241375607___ , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos. Trata-se de requerimento formulado pela parte autora para consulta ao sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais), visando à obtenção de endereço atualizado da parte ré, ante o insucesso na diligência de citação, bem como para cadastramento do advogado Dr. Giulio Alvarenga Reale, OAB/PE 1620-A, para fins de recebimento de intimações. Defiro ambos os pedidos. Quanto à localização da parte ré, autorizo a consulta ao sistema SIEL, devendo a serventia proceder ao acesso e extrair as informações de endereçamento constantes no cadastro eleitoral da requerida, para posterior prosseguimento das diligências citatórias. Quanto ao cadastramento, registre-se, para todos os fins, que as intimações deverão ser publicadas exclusivamente em nome do Dr. Giulio Alvarenga Reale, OAB/PE 1620-A, no endereço profissional indicado: Rua dos Tamoios, nº 666, 11º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.120-045, sob pena de nulidade. Recolha a parte autora as custas devidas pela consulta ao sistema SIEL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização da diligência. Intime-se. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO Juíza de Direito RECIFE, 26 de maio de 2026.l" Intimo, também, a parte ___exequente___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Siel Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo…
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