Processo 0091128-93.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091128-93.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237408578, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos... I – RELATÓRIO COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, devidamente qualificada, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em desfavor de PAULO AMORIM FILHO, também qualificado. A parte autora alega, em síntese, que o réu é usuário dos serviços de saneamento básico e se encontra inadimplente com as faturas vencidas no período de novembro de 2016 a outubro de 2025. Assim, pugnou pela condenação do réu ao pagamento do débito atualizado no valor de R$ 14.262,58 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), além das parcelas que eventualmente se venceram no curso da lide. Devidamente citado por via postal, conforme Aviso de Recebimento juntado aos autos (id 225959897), o réu deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação (certidão de id 230012732). É o que importa relatar. Decido. II - MOTIVAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ocorrência da revelia. A ausência de contestação opera os efeitos previstos no art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. No caso em tela, a presunção de veracidade é reforçada pela prova documental colacionada pela parte autora. Ademais, não restando comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II, do CPC), a procedência do pedido é medida que se impõe. Sobre a questão das prestações vincendas, porém, entendo que a aplicação do art. 323 do CPC não ocorre de forma automática apenas pela natureza continuada da dívida, sendo indispensável que se demonstre o inadimplemento efetivo das parcelas que venceram no decorrer da ação, o que não ocorreu no presente caso, não sendo, assim, suficiente apenas a característica de trato sucessivo da obrigação para fundamentar a condenação em valores supervenientes. Nesse sentido, segue decisão recente do Tribunal de Justiça deste Estado: 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0009283-21.2021.8 .17.2990 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO APELADA: MARILENE JOSE DA SILVA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL . COBRANÇA DE TARIFAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ÁGUA E ESGOTO. PRESCRIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA TARIFA . PRAZO DECENAL. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE INADIMPLEMENTO SUPERVENIENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de tarifas de água e esgoto no valor de R$ 17.187,87, referente ao período de novembro de 2015 a setembro de 2020 . 2. A sentença recorrida: Aplicou prazo prescricional quinquenal (art. 206, § 5º, I, CC) considerando as faturas como dívidas líquidas constantes de instrumento particular, reconhecendo prescrição dos débitos anteriores a 06/07/2016. Deixou de incluir parcelas vincendas na condenação .…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.