Processo 0091194-83.2017.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0091194-83.2017.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0091194-83.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2023.00533238 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 RECORRIDO: FMA IDIOMAS LTDA EPP ADVOGADO: POLIANA DE ANDRADE OAB/RJ-104173 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0091194-83.2017.8.19.0001 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido: FMA IDIOMAS LTDA EPP DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 793/836, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Sétima Câmara de Direito Privado, fls. 745/781 e 781/791 assim ementados: "CONSUMO DE ÁGUA. IMÓVEL COMERCIAL. 01 ECONOMIA. HIDRÔMETRO INSTALADO NO LOCAL. CONSUMO A SER CALCULADO POR SUA MEDIÇÃO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e pedido de tutela de urgência em que se discute a possibilidade de cobrança de tarifa mínima de água multiplicada pelo número de economias em imóvel comercial com hidrômetro instalado no local. Sentença de procedência. Apela a ré. Preliminar de ilegitimidade passiva afastada. Possibilidade de cumprimento ou não da obrigação de fazer que deverá ser debatida quando iniciada a fase de cumprimento da sentença, inclusive em relação aos marcos de responsabilização pela prestação do serviço. Prescrição decenal. Art. 205 do CC de 2002. Prova pericial que aponta falha na prestação do serviço da ré já que o imóvel é composto por 01 economia comercial e vinha sendo cobrado por 03 no período de JANEIRO/2018 até MARÇO/2019. Imóvel comercial cuja cobrança de tarifa de água deverá ocorrer pelo registro do único hidrômetro instalado. Não há sequer que falar-se em possível multiplicação pelo número de economias, já que no local, de fato, só há uma economia comercial. Súmula 191 deste TJRJ. Devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Recurso desprovido." "Embargos de declaração. Discussão sobre vícios de fundamentação e forma de cobrança de consumo de água. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Inconformismo que se dirige ao mérito do decidido, suscitando matéria que foi apreciada no acórdão proferido. Adoção da teoria da substanciação. Pretensão de rediscussão das questões analisadas. Sanção processual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 1.022, II c/c 489, §1º do CPC, artigos 2º, 5º, LV e 93, IX da CRFB, artigos 29, I e 30, I, III e IV da Lei 11.445/2007. Defende a legalidade da estrutura tarifária praticada pela concessionária, a impossibilidade de devolução em dobro do indébito e a prescrição trienal. Contrarrazões, fls. 864/867. Decisão da Terceira Vice-Presidência, fls. 869/874, determinando o sobrestamento do recurso à luz dos Tema n º 414 e 929 do STJ. Petição do recorrido, fl. 888, esclarecendo que o Recurso de Repercussão Geral nº 1.937.887/RJ e 1.937.891/RJ que motivou a suspensão da lide diverge totalmente do caso concreto, tendo como objeto o consumo em condomínios,…
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