Processo 0091359-16.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, mantendo-se integralmente o valor executado, por estar em consonância com o título judicial e por conseguinte julgo extinto o feito, com base no art. 924, II, do C.P.C, após o trânsito em julgado expeça-se alvará em favor exequente com base
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