Processo 0091454-53.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0091454-53.2025.8.17.2001 AUTOR(A): MARISTELA JOSE CASSIANO CORDULINO RÉU: SERTTEL SOLUCOES EM MOBILIDADE E SEGURANCA URBANA LTDA., CTTU - COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE URBANO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 232767309, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme postulado. Trata-se de ação de reparação de danos com pedido de tutela de urgência, objetivando o custeio integral de tratamento médico e o pagamento de pensionamento provisório, em razão de acidente de trânsito ocorrido em 2024. Compulsando os autos, verifico que embora a documentação apresentada (laudo do IML, prontuários e registros de pagamentos pretéritos) indique indícios de responsabilidade, a análise do pedido de tutela de urgência, especificamente quanto ao periculum in mora e à necessidade premente da medida, requer, no caso concreto, a demonstração do quadro clínico atual da requerente. Nesse sentido, observo que os documentos constantes nos autos se limitam a receitas de medicamentos e comprovantes de despesas com exames e sessões de fisioterapia datadas de 2024 (época do acidente). Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, emende a petição inicial, juntando laudo médico e/ou relatório de fisioterapia atualizado (expedido nos últimos 30 dias) que ateste a persistência das lesões, a necessidade de continuidade do tratamento específico pleiteado e o estágio atual de sua incapacidade laborativa. Cumprida a diligência ou transcorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos. " RECIFE, 3 de maio de 2026. ERIKA SPENCER RODRIGUES COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
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