Processo 0091455-38.2025.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0091455-38.2025.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0091455-38.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241896514, conforme segue transcrito abaixo: "Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810358 Processo nº 0091455-38.2025.8.17.2001 AUTOR(A): PRISCILA IZABELA FREITAS DE BARROS CORREIA RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por PRISCILA IZABELA FREITAS DE BARROS CORREIA, em face de CASSI – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, ambos qualificados na inicial. Alega a parte autora é beneficiária do plano de saúde CASSI (modalidade Família I) desde 04/05/1998 e que em exame preventivo de rotina, foi detectado um nódulo sólido heterogêneo na mama esquerda (BI-RADS 4A), gerando suspeita de malignidade. A médica mastologista assistente prescreveu a realização de "Biópsia de fragmento por apuração a vácuo" (Mamotomia), justificando ser o método mais eficaz para evitar subdiagnósticos e intervenções cirúrgicas desnecessárias. Em contrapartida, a demandada negou a cobertura do procedimento sob a alegação de que este não consta no Rol da ANS para o plano da autora. Diante da gravidade e urgência do diagnóstico, a autora custeou o exame com recursos próprios, no valor de R$ 8.100,00. Pede, em sede de tutela antecipatória, o ressarcimento integral do valor pago, qual seja R$ 8.100,00, referente ao exame de biópsia realizado. No mérito, requereu a confirmação da tutela antecipada, com o ressarcimento do valor antecipado pela paciente, de forma integral e os danos morais no montante de R$10.000,00. A parte autora foi intimada a comprovar a gratuidade à justiça, juntando documentos ids. 224094517 a 224094526. O pedido de liminar foi INDEFERIDO, conforme decisão de id 229504058. Na mesma decisão, foi deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Regularmente citado, o réu contestou a ação, conforme petição id 232578486. Em sede de preliminar alegou inépcia da inicial, pois a autora não provou o requerimento de adaptação do plano ou de eventual negativa de adaptação por esta operadora e impugnou a gratuidade da justiça. No mérito, alega que o plano é da modalidade "Família I", criado em 1977 e com adesão da autora anterior a 1999; que a negativa foi legítima, pois o contrato é regido por normas exclusivamente contratuais e o procedimento pleiteado não consta na TGA e que a rede credenciada é ampla, mas o prestador escolhido pela autora não era credenciado. Pugna pela inaplicabilidade do CDC (Súmula 608 do STJ), por ser operadora de autogestão, pela aplicação do Tema 123 do STF (Irretroatividade da Lei 9.656/98 aos contratos antigos não adaptados), pela inexistência de dever de cobertura para procedimentos fora do rol contratado, em respeito à autonomia da vontade e ao equilíbrio atuarial, pela defesa da legalidade do reembolso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados