Processo 0091499-16.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação ao BANCO DO BRASIL S.A. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários a
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