Processo 0091613-52.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, pelo exposto e por tudo que consta nos autos, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC c/c os artigos 59 e 61, todos da Lei 8213/91, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DETERMINAR a concessão à parte autora do benefício do auxílio-doença acidentário desde 04/02/2026. P
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