Processo 0091743-20.2022.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
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*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0091743-20.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0091743-20.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00290620 APELANTE: JOÃO COSTA DA SILVA ADVOGADO: RAFAEL ALVES ESTRELLA GOMES REIS OAB/RJ-229764 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO OAB/RJ-145264 Relator: DES. FERNANDA XAVIER DE BRITO DECISÃO: Apelação Cível nº: 0091743-20.2022.8.19.0001 Apelante: João Costa da Silva Apelado: Light Serviços de Eletricidade S/A Relatora: Desembargadora FERNANDA XAVIER DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. LAVRATURA DE TERMO DE OCORRÊNCIA DE INSPEÇÃO (TOI). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RESTRITA AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. I- Caso em Exame 1- Trata-se de recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar o cancelamento do TOI e do débito oriundo dele, bem como condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. O autor pretende a majoração da verba indenizatória para R$ 30.000,00. II- Questão em Discussão 2- Controvérsia em sede recursal se restringe a definir se o valor arbitrado a título de danos morais mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto ou se comporta majoração, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III- Razões de Decidir 3- Preliminarmente, cumpre destacar que não é possível o conhecimento do pedido de majoração da indenização para valor superior ao requerido na petição inicial, uma vez que a parte autora limitou sua pretensão ao montante de R$ 20.000,00, configurando-se inovação recursal a ampliação do pedido em sede de apelação. 4- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva da concessionária. 5- Indenização fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos análogos. Ausência de agravantes relevantes, como interrupção do serviço essencial ou inscrição em cadastros restritivos de crédito, a justificar a elevação do quantum. 6- Incidência da Súmula nº 343 do TJRJ, que limita a revisão do valor indenizatório às hipóteses de manifesta desproporção, não verificada no caso concreto. IV- Dispositivo 7- Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 2º e 3º do CDC. Súmulas nº 254 e 343 do TJRJ. Jurisprudência relevante citada: 0801298-79.2022.8.19.0046 - APELAÇÃO - Des(a). MARIANNA FUX - Julgamento: 25/02/2025 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) RELATÓRIO Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta por JOÃO COSTA DA SILVA em desfavor da LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. O autor narrou, em sua peça inicial, que é cliente da empresa ré, registrado com Código do cliente nº 31649720, e que no mês de janeiro/2022 recebeu uma notificação da concessionária lhe aplicando um Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI, no valor de R$ 3.427.68 (três mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e oito…
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