Processo 0091767-70.2025.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) EXTINGUIR o feito sem resolução do mérito em relação à ré CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., nos termos do art. 485, VI, do CPC, em razão de sua ilegitimidade passiva; b) CONDENAR a ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA
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