Processo 0092003-97.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0092003-97.2024.8.17.2001 AUTOR(A): D.J. GUINCHO LTDA - EPP, VALDEMIR HIGINO DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA, VALDEMIR HIGINO DA SILVA FILHO e LIVIANE MARIA DA SILVA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos etc. D.J. GUINCHO LTDA – EPP, VALDEMIR HIGINO DA SILVA, MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA, VALDEMIR HIGINO DA SILVA FILHO e LIVIANE MARIA DA SILVA, já qualificados nos autos, ajuizaram, em 19.08.24 (ID 179419596), ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, em face de BRADESCO SAÚDE S/A, pleiteando o restabelecimento do plano de saúde coletivo empresarial (apólices nºs 149.497 e 149.498) cancelado unilateralmente pela requerida, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. Em síntese, os autores narram que eram beneficiários do plano de saúde coletivo empresarial da Bradesco Saúde, na modalidade denominada “falso coletivo”, uma vez que todos os segurados pertenciam ao mesmo núcleo familiar do sócio-gerente da empresa estipulante D.J. Guincho Ltda – EPP. Afirmam que, a partir de julho de 2024, passaram a solicitar insistentemente à operadora a emissão de boletos atualizados para regularização de eventual inadimplência, porém a ré se negou a disponibilizá-los e, ainda, bloqueou o acesso dos beneficiários à área do cliente no portal eletrônico. Aduzem que, mesmo diante do grave estado de saúde da beneficiária MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA – portadora de infecção de prótese de quadril esquerdo, com indicação médica urgente de desbridamento cirúrgico e risco de progressão para sepse com óbito, conforme laudo médico do infectologista Dr. Danylo Palmeira (CRM 18.182-PE), datado de 23.08.24 (ID 180536420) –, a Bradesco Saúde cancelou as apólices em 02.07.24, com data retroativa a 24.06.24. Em razão da urgência do quadro clínico, foi requerida antecipação da tutela jurisdicional para restabelecimento imediato do plano de saúde. Após determinação de emenda à inicial para correção do valor da causa (decisão de 23.08.24, ID 179884153), os autores retificaram o pedido para R$ 290.734,68, correspondente a doze prestações vincendas (R$ 275.734,68) mais os danos morais (R$ 15.000,00), conforme emenda de 29.08.24 (ID 180536419). Manifestada a ré sobre a tutela de urgência (ID 184228046, de 03.10.24), este Juízo deferiu a tutela provisória de urgência em 08.10.24 (ID 184615635), determinando à Bradesco Saúde a manutenção imediata do plano de saúde da beneficiária MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA, com confecção e envio do respectivo boleto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A audiência de conciliação, realizada em 12.12.24 perante o CEJUSC, restou infrutífera (ID 190908741 e 190908767). Intimada nos termos do art. 152, VI, do CPC (ID 194363853), a ré apresentou contestação (ID 185089981), rejeitando os pedidos autorais. Os autores apresentaram réplica em 05.03.25 (ID 197039042). Ambas as partes declararam não ter interesse em novas provas (IDs 201485251 e 201711737). As razões finais foram apresentadas pelos autores (ID 208311000) e pela ré (ID 208334597), ambas em 30.06.25. Em 05.11.25, este Juízo converteu o julgamento em diligência (ID 222069439), determinando que as partes informassem e comprovassem a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.