Processo 0092066-38.2012.8.09.0103

TJGO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0092066-38.2012.8.09.0103
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS Tribunal de Justiça 1ª Câmara Criminal Gabinete: Oscar Sá Neto APELAÇÃO CRIMINAL N. 0092066-38.2012.8.09.0103 ORIGEM: COMARCA DE MINAÇU 1º APELANTE: MARCELO PACHECO PIRES (PRESO) 2º APELANTE: FABIANO PACHECO PIRES (PRESO) 3ª APELANTE: ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) 1º APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS 2ª APELADA: ANTÔNIA FERREIRA DA SILVA (ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO) 3º APELADO: FRANCISCO NARCISO VASCONCELOS RELATOR: OSCAR SÁ NETO   RELATÓRIO   Marcelo Pacheco Pires, nascido em 25.5.1980, e Fabiano Pacheco Pires, nascido em 16.2.1976, interpuseram apelação criminal contra a sentença proferida pela juíza de direito da Vara Criminal da comarca de Minaçu, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inciso II, c/c o art. 61, inciso II, alínea “h”, ambos do Código Penal, à pena de 14 (quatorze) anos de reclusão cada, em regime inicial fechado, negando-lhes o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade e determinando o imediato início do cumprimento da reprimenda, tendo como vítima João Ferreira da Silva. Ambos os acusados foram presos em 1.9.2025, data do julgamento. Também interpôs apelação criminal (mov. 476) a assistente de acusação Antônia Ferreira da Silva, inconformada com a absolvição do acusado Francisco Narciso Vasconcelos, nascido em 29.5.1960, pela mesma juíza de direito e sentença, com base no art. 386, III e VI, do Código de Processo Penal. Narrou a denúncia:   “[…] No dia 12 de fevereiro de 2012, hora indeterminada, na região do Campo Limpo, zona rural, especificamente na fazenda Campos Altos, Campinaçu/GO, os denunciandos FABIANO PACHECO PIRES, FRANCISCO NARCISO VASCONCELOS e MARCELO PACHECO PIRES agindo com animus necandi e em concurso de pessoas, caracterizado pela unidade de desígnios, mataram João Ferreira da Silva com emprego de arma de fogo e munidos de motivo torpe. No respectivo contexto fático, o denunciando MARCELO PACHECO PIRES possuiu no interior de sua residência arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 59. Na oportunidade, o denunciando FABIANO PACHECO PIRES possuiu no interior de sua residência munições de arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal, conforme auto de exibição e apreensão de fl. 59. Nas condições temporais descritas, os denunciandos, por volta das 10h30m, foram vistos pela testemunha Rosilene Pereira da Silva, circulando em um veículo, tipo Gol, modelo geração V, coloração escura, sentido Rua 4, a qual permite o acesso à estrada da fazenda Campos Altos. Durante o percurso os denunciandos pararam no Povoado de Campo Limpo, ocasião que o denunciando FRANCISCO NARCISO indagou a testemunha Osmar Ventura Alves, se a vítima João Ferreira “havia liberado suas três vacas para Osmar lhe entregar”. Ao ser indagado, Osmar informou ao denunciando FRANCISCO que a vítima apenas iria liberar os respectivos animais, após FRANCISCO efetuar o pagamento de R$ 200,00 (duzentos reais) provenientes do aluguel do pasto da fazenda da vítima. Indignado com o posicionamento da vítima, o denunciando FRANCISCO informou a Osmar que “teria que arrumar um outro jeito para pegar suas vacas de volta”. Assim, percebendo a indignação do seu tio FRANCISCO, o denunciando FABIANO PACHECO questionou: “Então não liberou mesmo??”. Diante dos fatos, os denunciandos se despediram da…

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