Processo 0092306-02.2026.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte autora para promover a emenda à inicial a fim de adequar o valor da causa de modo a constar tanto o valor das parcelas vencidas quanto das vincendas, a ter do art. 292, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 321, parágrafo único, CPC.
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