Processo 0092544-36.2014.4.01.3400
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0092544-36.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A e PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A e PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769-A DESTINATÁRIO(S): MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - (OAB: DF9191-A) PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - (OAB: SP106769-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457268947) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0092544-36.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0092544-36.2014.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A e PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SAVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM - DF9191-A e PEDRO GUILHERME ACCORSI LUNARDELLI - SP106769-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 0092544-36.2014.4.01.3400 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª. SRA. JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA (CONVOCADA) EMBTE. : MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADV. : Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli – OAB/SP nº 106.769 e outro EMBTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região EMBGO. : OS MESMOS REMTE. : JUIZO FEDERAL DA 6A VARA - DF RELATÓRIO A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: Cuida-se de embargos declaratórios opostos por Moto Honda da Amazônia Ltda e União Federal a v. acórdão cujas razões de decidir restaram sintetizadas na seguinte ementa: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. Inicialmente, em relação à inclusão das filiais da parte autora no polo ativo da ação, conforme pede MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, em seu recurso de apelação, que "(...) o pedido pleiteado na inicial abranja todos os estabelecimentos da Apelante, não se limitando apenas à matriz" (fl. 204), deve-se ressaltar que a matriz de uma sociedade empresária não tem legitimidade para representar processualmente as suas filiais, para fins tributários, considerando que são estabelecimentos autônomos com personalidades jurídicas próprias e fatos geradores individualizados. Na hipótese, consta da inicial como demandante, de modo suficientemente identificado, apenas a empresa matriz, razão pela qual, nesta fase processual, após a formação do contraditório, não se pode admitir o ingresso de outra pessoa jurídica no polo ativo da ação, no caso as filiais da parte autora. 2. Por aplicação do decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 1.230.957/RS é de se afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a…
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