Processo 0092624-82.2026.8.04.1000
TJAM • PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, DETERMINO a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, proceda à EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL para Esclarecer e adequar o rito processual escolhido, sanando a contradição entre o nome da ação,
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